quarta-feira, 21 de setembro de 2011

Convenção da CGADB se manifesta a favor de pastor Isamar



Após a condenação em primeira instância do pastor Isamar Pessoa Ramalho, presidente da Assembleia de Deus em Roraima, pelo crime de apropriação indébita, a Convenção Geral das Assembleia de Deus do Brasil veio a Roraima, na segunda-feira, para verificar a situação. Após analisar as denúncias, a comissão se manifestou a favor do líder religioso. 


O pastor foi acusado por um grupo de membros da igreja de se apropriar indevidamente de dinheiro pertencente à Assembleia de Deus, o que representaria um montante de R$ 430 mil, segundo as investigações.



A igreja é a maior denominação evangélica do Brasil e tem mais de 40 mil fiéis em Roraima. A Folha recebeu a informação de que um grupo composto por membros da igreja teria enviado um dossiê ao conselho com provas suficientes para afastar o líder espiritual. 



A equipe de reportagem procurou o pastor Isamar Pessoa Ramalho e ele informou que não se pronunciará sobre o assunto, mas designou uma comissão de pastores para falar por ele. 



Conforme o segundo vice-presidente da convenção, pastor Daniel Lopes, a condenação de Isamar Ramalho não representou uma surpresa para eles, pois, segundo ele, o comitê analisa o processo desde seu início. A convenção negou corporativismo – visto que o pastor também é um dos secretários da instituição – e disse que o caso está sendo acompanhado de perto, tanto a parte do denunciante quanto a do pastor acusado, e até então não viu elementos para deixar de acreditar na inocência do presidente.



Ele contou que os autores das denúncias que geraram o processo já foram identificados e não descartou a hipótese de que possam ser responsabilizados judicialmente. “São pessoas ligadas a políticos e, por meio de um financiamento pesado, fazem de tudo para desacreditar o trabalho da igreja. O objetivo é promover uma troca de favores: ‘Eu te ajudo a assumir a presidência e você me ajuda a conseguir a eleição’”, acusou. 





Segundo o primeiro secretário da convenção, pastor Aerton Dias, a hipótese de afastamento do pastor foi descartada após a realização de uma assembleia geral na segunda-feira, quando comparecerem mais de 2,5 mil fiéis. Na ocasião, além de se manifestar a favor do líder, o conselho apresentou uma moção de aplausos em solidariedade ao pastor. “Foi um número expressivo que representa a vontade da igreja”, disse.


O documento afirma que “seu trabalho [do pastor Isamar] é referência vista por todos não só na sede estadual em Boa Vista, como em todo o Estado, marcado por lutas, mas honrada por Deus com crescimento e vitórias alcançados”, diz o documento. 


CASO - Em 2007, o Ministério Público Estadual (MPE) relatou o caso com base em um inquérito policial que apurou a conduta de Isamar Ramalho nos anos de 2000 e 2002, à frente daquela igreja evangélica.O processo foi julgado no último dia 30, pelo juiz Renato Albuquerque. Na mesma decisão, o magistrado absolveu o pastor de outro crime, falsificação de documento particular, previsto no artigo 298, também do Código Penal. De acordo com o que foi apurado no inquérito, o denunciado utilizou o dinheiro para a reforma de sua residência, da casa de sua sogra, bem como para realizar obras em seu sítio localizado às margens da BR-174, inclusive na construção de uma ilha artificial, além de outros gastos. 


YANA LIMA
Fonte: folhbvBv

sábado, 10 de setembro de 2011

Pastor é condenado por apropriação indébita




O pastor Isamar Pessoa Ramalho, presidente da Assembleia de Deus em Roraima, foi condenado pela Justiça pelo crime de apropriação indébita, previsto no artigo 168, do Código Penal. O processo foi julgado, no último dia 30, pelo juiz Renato Albuquerque, mas a decisão só se tornou pública na terça-feira, 6, com a publicação no Diário do Poder Judiciário (DPJ). Na mesma decisão o juiz absolveu o pastor de outro crime, falsificação de documento particular, previsto no artigo 298, também do Código Penal.  

Conforme o site do Tribunal de Justiça de Roraima (TJR), o processo contra Isamar Ramalho foi distribuído na 4ª Vara Criminal em junho de 2009. O pastor foi defendido por pelo menos cinco advogados, conforme consta na publicação de sentença do réu. A reportagem conseguiu contato com a assessoria jurídica do pastor, e de acordo com a advogada Manuela Dominguez, a defesa dele irá recorrer a instâncias superiores, pedindo a absolvição do cliente.

Explicou que esse mesmo crime pelo qual Isamar Ramalho foi condenado foi recusado por outro juiz, Jesus Rodrigues do Nascimento, em uma primeira decisão anos atrás. O magistrado naquela ocasião entendeu que não havia crime e não aceitou a denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual (MPE), que não se deu por satisfeito e recorreu ao Tribunal de Justiça de Roraima (TJR).

O TJR, por sua vez, acatou o recurso oferecido pelo MPE e determinou que a denúncia fosse recebida pelo juiz, pois entendeu que a mesma preencheu todos os requisitos legais para que o processo contra o pastor prosseguisse. A decisão foi encaminhada para o juiz titular da 4ª Criminal, mas ele se deu por suspeito e encaminhou os autos para o seu substituto legal. Agora, cerca de dois anos depois da formalização da denúncia, veio o veredicto do juiz. Isamar Ramalho foi condenado à pena dois anos de reclusão, porém o magistrado que julgou o processo substituiu a pena restritiva de liberdade por duas restritivas de direito, podendo ser de prestação de serviço à comunidade ou de pagamento de cestas básicas.  

CASO – De acordo com matéria publicada na Folha em setembro de 2007, o Ministério Público Estadual (MPE) apresentou denúncia no Poder Judiciário contra o pastor, com base em um inquérito policial que apurou a conduta de Isamar Ramalho nos anos de 2000 e 2002, à frente daquela igreja evangélica, quando foi acusado por um grupo de membros da igreja de se apropriar indevidamente de dinheiro pertencente à Assembleia de Deus. A investigação chegou a um montante de R$ 430 mil, razão pela qual a promotoria do MPE formalizou a denúncia por crime de apropriação indébita. O MPE entendeu que ele fez o uso indevido do recurso em razão da sua condição de presidente daquela congregação evangélica. 
Ainda de acordo com o que foi apurado no inquérito, o denunciado teria utilizado o dinheiro para a reforma de sua residência, da casa de sua sogra, bem como para realizar obras em seu sítio localizado às margens da BR-174, inclusive na construção de uma ilha artificial, além de outros gastos. O pastor efetuava compras em nome da igreja, porém todas as mercadorias compradas eram revertidas em seu proveito. 
Também conforme a denúncia, além de se apropriar indevidamente do dinheiro pertencente à igreja, o pastor, após ter conhecimento de que estava sendo investigado, providenciou, com data retroativa, Ata do Conselho de Administração e Finanças, autorizando a Tesouraria Geral da igreja efetuar os pagamentos das notas fiscais e recibos em nome da igreja, destinados a obras na casa do mesmo, o que é vetado pelo Estatuto da Igreja Assembleia de Deus. Por essa razão o MPE também apresentou denúncia por crime de falsificação de documento particular, mas que não foi corroborado pelo juiz Renato Albuquerque.
Por outro lado a defesa do pastor explica que o dinheiro de fato foi usado para reforma da casa pastoral e que posteriormente os membros da Assembleia de Deus fizeram uma assembleia geral e aprovaram (avalizaram) o uso do dinheiro na reforma, fato pelo qual a defesa entende que não houve crime. “Dessa mesma forma foi entendido pelo primeiro juiz, Jésus do Nascimento, que naquela 
ocasião não recebeu a denúncia do PME”, disse a advogada.


POR: NONATO SOUSA
Fonte: FolhaBV