quinta-feira, 29 de novembro de 2012

OMISSÕES DE DOCUMENTOS

Isamar pessoa Ramalho poderá sair da diretoria da CGADB caso não quites as pendencias na diretoria   


Site oficial revela uma lista de pessoas que estão em inadimplência  com atual diretoria da CGADB. 
Veja o teor na integra



CGADB Eleições 2013: Comissão Eleitoral - DILIGÊNCIAS - Candidatos tem até 28/11 para sanar pendências




CONVENÇÃO GERAL DAS ASSEMBLÉIAS DE DEUS NO BRASIL 
COMISSÃO ELEITORAL



EDITAL DE AVISO

A Comissão Eleitoral, em consonância com a Comissão Jurídica, nos termos do artigo 47 do Regimento Interno, faz saber aos candidatos abaixo, que notificou via e-mail fornecido nos RRC’s, acerca das pendências existentes, concedendo o prazo até o dia 28/11/2012 para que supram as omissões e corrijam as falhas, sob pena de indeferimento dos pedidos.

Processos Administrativos:

005/12 – NEHEMIAS GASPAR DE ARAÚJO
007/12 – ISAIAS LEMOS COIMBRA
041/12 – TEMOTEO RAMOS DE OLIVEIRA
047/12 – REGINALDO CARDOSO DOS SANTOS
055/12 – SAMUEL RODRIGUES
056/12 – IVAN PEREIRA BASTOS
058/12 – RINALDO ALVES DOS SANTOS
059/12 – JOSÉ POLINI
061/12 – ISRAEL ALVES FERREIRA
064/12 – PAULO LOPES CORREA
065/12 – ISAIAS CARDOSO DOS SANTOS
066/12 – ISAMAR PESSOA RAMALHO
069/12 – GEOVANI NERES LEANDRO DA CRUZ
070/12 – ELYEO PEREIRA
071/12 – ALVARO ALEN SANCHES
072/12 – ANTONIO JOSÉ DIAS RIBEIRO
074/12 – JERONIMO DOS SANTOS
076/12 – NILTON DOS SANTOS
078/12 – JONATAS CÂMARA
079/12 – JOSÉ FRANCISCO FERREIRA

Rio de Janeiro, 21 de novembro de 2012

Antonio Carlos Lorenzetti de Mello
Presidente





Veja também o que diz o artigo 47 Havendo qualquer falha ou omissão no pedido de registro, que possa ser suprida pelo candidato, o presidente da Comissão Eleitoral converterá o julgamento em diligência para que o vício seja sanado no prazo de 3 (três) dias, contado da respectiva notificação, que poderá ser feita por fax, correio eletrônico ou telegrama, sob pena de indeferimento.

Fonte: cgadb.org.br 


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