quinta-feira, 23 de maio de 2013

PARECE MAS NÃO É

EM BREVE
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segunda-feira, 20 de maio de 2013

OBRA FARAÔNICA


Órgão ambiental embarga e multa pela segunda vez Isamar Pessoa Ramalho por crime ambiental 

Por: Marcos Uchôa 

A equipe Ekklesia recebeu uma denuncia de alguém que se identificou apenas como membro da Igreja Evangélica Assembleia de Deus, o denunciante relatou que o representante (presidente) da Igreja (IEADRR) Isamar Pessoa Ramalho estaria cometendo crime ambiental em local de preservação ambiental e também achou absurdo como que um representante de uma Igreja que não tem salário investe em tantos patrimônios aqui na cidade, indagou o denunciante.
Após a denúncia equipe Ekklesia dirigiu-se ao local do possível crime ambiental e constatou maquinas da empresa Premol Industria e Comercio realizando aprofundamento do solo.


Maquina da empresa Premol realizando serviços no Sítio Bom Jesus de propriedade de Isamar Pessoa Ramalho


Constatou-se ainda, a supressão vegetal de uma área de 2.455 metros quadrado se a devida autorização dos órgãos ambientais competentes.

Diante da constatação dos possíveis ilícitos ambientais, o denunciante dirigiu-se ao Ministério Público Estadual – MPE, onde solicitou as devidas providencias ao caso.
Por determinação do Promotor de Justiça do MPE a Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SMGA) atuou e multou Isamar Pessoa Ramalho a pagar 20 mil em multa por crime ambiental; no mesmo ato de infração a obra foi embargada.


Documento comprova que secretaria do meio ambiente embargou obra por crime ambiental 

Isamar terá que pagar multa de 20 mil reais por crime ambiental